TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51586206
Id. vLex: VLEX-51586206
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO.
Presentes os requisitos autorizadores da tutela concedida, a teor do que estabelece o art. 273 do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança das alegações das agravadas, no feito principal, as quais vão ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte.O entendimento jurisprudencial das Câmaras que integram o 3º Grupo Cível deste Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer o direito dos funcionários inativos à parcela auxílio- cesta-alimentação nos proventos de aposentadoria, diante de seu caráter remuneratório.O auxílio-cesta-alimentação percebido pelos funcionários da ativa é extensivo aos inativos, consistindo em uma vantagem que tem por objetivo a compra dos alimentos necessários à subsistência do trabalhador. Benefício este que se incorpora a sua remuneração, de acordo com o regramento específico que regula a matéria.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70026048165, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 26/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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