Decisão Monocrática Nº 70026048165 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 26 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51586206
Id. vLex: VLEX-51586206

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO.

Presentes os requisitos autorizadores da tutela concedida, a teor do que estabelece o art. 273 do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança das alegações das agravadas, no feito principal, as quais vão ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte.

O entendimento jurisprudencial das Câmaras que integram o 3º Grupo Cível deste Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer o direito dos funcionários inativos à parcela auxílio- cesta-alimentação nos proventos de aposentadoria, diante de seu caráter remuneratório.

O auxílio-cesta-alimentação percebido pelos funcionários da ativa é extensivo aos inativos, consistindo em uma vantagem que tem por objetivo a compra dos alimentos necessários à subsistência do trabalhador. Benefício este que se incorpora a sua remuneração, de acordo com o regramento específico que regula a matéria.

Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70026048165, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 26/08/2008)

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