TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51586257
Id. vLex: VLEX-51586257
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AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE.BLOQUEIO DE VALORES.Decisão monocrática coerente com o entendimento jurisprudencial dominante do STJ e desta Corte Estadual. Afronta ao art. 557, ¿caput¿, do CPC inexistente.Excepcional manutenção do bloqueio de valores para assegurar o fornecimento de medicamentos a paciente necessitada. Medida excepcional que se justifica pela crônica relutância dos entes públicos em atender o comando judicial, colocando em risco a vida e a saúde do necessitado.Inocorrência de violação ao disposto no art. 100, parágrafo 2º, da CF/88 em face da Emenda Constitucional nº 37/02.Aplicação do art. 461, § 5º, do CPC.NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70025077991, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 21/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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