Acórdão Nº 70025251687 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 21 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51586998
Id. vLex: VLEX-51586998

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO. Preceitos legais e constitucionais. Norma processual. Os embargos de declaração devem se basear no artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo os requisitos legais, merecem ser rejeitados.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70025251687, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 21/08/2008)

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