TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51587868
Id. vLex: VLEX-51587868
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO. PERICULOSIDADE REVELADA PELO AGIR IMPUTADO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70025801424, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 28/08/2008)
Alegação de Falta de Justa Causa e Excesso de Prazo
Necessidade da Prisão para Garantia da Ordem Pública Demonstrada
Habeas Corpus Liberatório
Periculosidade Revelada Pelo Agir Imputado
Excesso de Prazo Justificado
Segregação Mantida
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