TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51588077
Id. vLex: VLEX-51588077
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE.
JUROS REMUNERATÓRIOS. A taxa de juros convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano. Súmula 296, STJ.TAXA SELIC. Inaplicabilidade em substituição aos juros remuneratórios contratados. Precedentes do STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA. É permitida a aplicação da taxa referencial (TR) como indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, desde que pactuada e em contratos posteriores à Lei nº. 8.177/91. Súmula 295, STJ.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022491435, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/07/2008)
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