TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51589457
Id. vLex: VLEX-51589457
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APELAÇÃO. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95. HONORÁRIOS.
-Sucumbência recíproca não configurada, no caso, já porque o afastamento de parcelas atingidas pela prescrição não representou perda significativa em relação ao conteúdo da pretensão que não visou essencialmente o pagamento de parcelas atrasadas.-Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, que implica no cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo da verba honorária será a totalidade das prestações vencidas, até o ajuizamento da ação, interpretação conforme artigo 260 do CPC, acrescida de uma anuidade de prestações vincendas. Precedentes.-Reexame não conhecido. Recurso provido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70025248295, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 26/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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