TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51589858
Id. vLex: VLEX-51589858
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE.
É possível a penhora de quantia depositada em conta-corrente do executado, mesmo porque o dinheiro assume posição preferencial no elenco de bens penhoráveis (art. 655, I, do CPC). Ademais, cabe ao executado comprovar que tais valores constituem a alegada natureza salarial, o que inocorreu no caso sub judice (art. 655-A, § 2º, do CPC).Agravo de instrumento provido de plano (art. 557, § 1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70025758467, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 11/08/2008)
Penhora de Dinheiro Depositado em Conta-Corrente
Fase de Cumprimento de Sentença
Possibilidade
Ação Indenizatoria
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui