TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51589940
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
I ¿ Ilegitimidade passiva. A responsabilidade pelo pagamento da indenização do seguro DPVAT é de qualquer seguradora conveniada, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.194/74. Preliminar rejeitada.II ¿ Carência de ação. Os efeitos da quitação incidem somente em relação ao valor nela consignado. Precedentes.III ¿ Mérito. É aplicável ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) a Lei nº 6.194/74. Incontroverso o nexo de causalidade entre o fato e o dano, mostra-se devido o pagamento do seguro à demandante.Preliminares rejeitadas e apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70025607227, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 21/08/2008)
Seguro Obrigatorio Dpvat
Merito
Preliminar de Ilegitimidade Passiva
Rejeição
Indenização Devida
Invalidez Permanente Decorrente de Acidente de Trânsito
Nexo Causal Entre o Fato e o Dano Comprovado
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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