TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Reformada ,parcialmente,a(o) Sentenca(despacho).
Número Proceso Origen: 2007.209.007024-1
Magistrado Responsável: Des. Miguel Angelo Barros
Demandante: Alexandre Vianna Da Silva // Des. Miguel Angelo Barros // Nao
Demandado: Vanessa Gonsalves Rego // 03/10/2008 // Nao // 16/09/2008
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51590352
Id. vLex: VLEX-51590352
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PROCESSUAL CIVIL - LITIGANTES CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - SEPARAÇÃO CONSENSUAL JÁ DECRETADA - INVENTÁRIO REQUERIDO PELA MULHER COM PEDIDO DE OFÍCIOS A OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEFERIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A mulher casada sob o regime de comunhão parcial tem o direito de requerer partilha dos bens adquiridos por ambos os cônjuges durante a vigência do casamento. 2. No conceito de bem evidentemente não podem ser incluídas as quantias auferidas por qualquer dos cônjuges a título de remuneração pelo trabalho assalariado ou de provento de aposentadoria, o que significa dizer que não podem ser tomados como bens partilháveis os créditos bancários decorrentes de salário ou provento (aí incluídos os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados). 3.Pode ser considerado como patrimônio partilhável o investimento que qualquer dos cônjuges fizer com eventuais saldos do que tiver recebido a título de salário ou provento, não podendo ser tomado como investimento a mera permanência em conta corrente de dinheiro proveniente de salário ou provento. 4. Se os litigantes foram casados de setembro/2002 até abril/2006 e se não há nenhuma sentença declarando a existência de união estável entre eles antes do casamento, o período da apuração de patrimônio partilhável deve se limitar exclusivamente ao período de vigência do casamento. 5. O objetivo do inventário é partilhar o patrimônio, razão pela qual não há razão alguma para se saber quanto qualquer dos cônjuges gastou em cartão de crédito ou débito, porque despesa não é partilhável e não há em jogo pretensão alimentar. 6. Agravo de Instrumento a que se dá provimento parcial.
CREDITOS BANCARIOS DECORRENTES DE SALARIO OU PROVENTO
BENS NAO PARTILHADOS
INVENTARIO
PARTILHA EM SEPARACAO CONSENSUAL
Processo Nº 2008.002.14889 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Sexta Camara Civel, de 15 Setembro 2008
16ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.002.14889COM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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