TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51590481
Id. vLex: VLEX-51590481
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO. REMUNERAÇÃO TOTAL LEVADA EM CONSIDERAÇÃO.
-Conforme entendimento dos Tribunais Superiores a garantia de salário nunca inferior ao mínimo diz respeito à remuneração total percebida, e não tão-somente quanto ao vencimento básico. Inteligência do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal.-Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70025181082, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 26/08/2008)
Vencimento Básico Inferior Ao Salário Mínimo
Cabimento
Remuneração Total Levada em Consideração
Servidor Publico
Apelação Civel
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