Acórdão Nº 70025356734 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Criminal, de 13 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51590781
Id. vLex: VLEX-51590781

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Resumo:

Furto qualificado. Insuficiência probatória. Condenação não se sustenta em indícios de autoria. Absolvição determinada.

Deram provimento ao apelo defensivo (unânime). (Apelação Crime Nº 70025356734, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 13/08/2008)



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