TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51591031
Id. vLex: VLEX-51591031
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. ROUBO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO.
A suposta existência de irregularidade junto ao Fisco, por parte da empresa que negociou os bens roubados no estabelecimento da segurada, não tem o condão de tornar inexistente o negócio jurídico mantido entre esta e a autora, nem pode atingir direito de terceiro, no caso, a segurada. Comprovada a negociação, reconhecida a existência dos bens (equipamentos de informática) na vistoria prévia realizada pela Companhia, assim como noticiado o extravio de bens que, juntos, somam quantia bastante superior à da cobertura, não há motivo razoável para que a Companhia deixe de honrar o contrato.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017982380, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 28/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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