TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51591455
Id. vLex: VLEX-51591455
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO. REDISCUSSÃO.
Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, o que seria indispensável, ainda que para fins de prequestionamento.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024873176, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/07/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Rediscussão
Embargos de Declaração
Critério de Indenização
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