TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51591505
Id. vLex: VLEX-51591505
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ALTERADO.
No que diz respeito à impossibilidade da aplicação da Lei nº 9.032/95 a benefícios previdenciários concedidos sob a égide de legislação pretérita, ressalvado posicionamento pessoal, mas considerando-se a atual orientação da Câmara respaldada pelo Pretório Excelso, é de acompanhar-se a maioria, atendendo-se aos interesses dos jurisdicionados, evitando-se, no mais das vezes, o prolongamento da existência processual.Incidência do princípio tempus regit actum .APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025882671, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 27/08/2008)
Aplicação da Lei Mais Favorável
Impossibilidade
Revisão de Benefício
Entendimento Alterado
Auxilio-Acidente
Previdenciário
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