TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51592200
Id. vLex: VLEX-51592200
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
DA LEGITIMIDADE DA CEEE.Somente a CEEE é parte legítima para figurar no pólo passivo, no caso de contrato firmado anteriormente à privatização da companhia, ocorrida em outubro/1997. Legitimidade da AES SUL afastada. Precedentes jurisprudenciaisPRESCRIÇÃO1.Contra instituições privadas, inviável invocar a prescrição do art. 1º do Dec. n.º 20.910/32 e art. 2º do Dec.-Lei n.º 4.597/422. Com o advento do CCB/2002, o prazo prescricional das ações pessoais foi reduzido de vinte para dez anos, devendo ser aplicado na hipótese de não ter sido fixado prazo menor pela nova lei. Obediência a regra de transição disposta no art. 2.028 do CC/2002.TERMO DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR ADIANTADO. INVIABILIDADE DO REEMBOLSO.Tratando-se de Termo de Contribuição, em que há previsão expressa que o montante alcançado pelo usuário à concessionária do serviço público não seria reembolsado, descabido o pedido de restituição. Previsão contratual que encontra amparo no art. 14, III, da Lei nº 9.427/1996. Abusividade ou enriquecimento sem causa não constatado. Benefício recíproco no adiantamento da construção da rede elétrica rural.Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Apelo do autor prejudicado.À UNÂNIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO. PRIMEIRO APELO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70016944050, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 28/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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