TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51592405
Id. vLex: VLEX-51592405
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO REGIDO PELAS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO 5º GRUPO CÍVEL.
Tratando-se de ação cujo objeto é contrato de mútuo regido pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação, prevalece o enquadramento do recurso na subclasse ¿contratos do sistema financeiro de habitação¿, competência de uma das Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível, conforme o artigo 11, inciso V, alínea ¿c¿, da Resolução nº 01/98.Conflito de competência acolhido. (Conflito de Competência Nº 70025490236, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 21/08/2008)
Contrato de Mútuo Regido Pelas Normas do Sistema Financeiro de Habitação
Conflito de Competência
Ação Revisional
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