TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51595145
Id. vLex: VLEX-51595145
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS. MANUTENÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
Configurado pela prova dos autos a correção do registro que decorreu de inadimplemento contratual referente a mensalidade do plano de saúde e de serviços especiais, não se pode reconhecer a inexistência da dívida, que de fato havia; entretanto, a manutenção do registro após a quitação do débito acarreta a responsabilidade do credor pelos danos morais verificado pela indevida manutenção do registro capaz de gerar abalo extrapatrimonial do autor conforme prova carreada aos autos. Sucumbência que se ajusta pelo decaimento de parte do pedido referente a declaração de inexistência do débito, não confirmado.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017246778, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/08/2008)
Distribuição da Sucumbência
Inexistência da Dívida
Manutenção Indevida
Inscrição em Banco de Dados
Apelação Civel
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