TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51595989
Id. vLex: VLEX-51595989
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC) há que existir prova inequívoca dos fatos mencionados pela parte autora, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, a convencer da verossimilhança das alegações da parte, o que, no caso vertente, está caracterizado. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70025725771, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 25/08/2008)
Materia de Fato
Caso Concreto
Agravo de Instrumento
Ação Anulatória de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais
Antecipação de Tutela
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