TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51598623
Id. vLex: VLEX-51598623
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ¿ DIFERENÇAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DECLINADA.
1. Ato n.º 01/2007 do Órgão Especial deste Tribunal, alterando a competência quanto ao órgão jurisdicional que deverá apreciar e julgar a matéria objeto do presente recurso, questão de ordem pública afeta a organização judiciária.2. Competência fixada às Câmaras Especiais Cíveis de Direito Privado para o julgamento de recursos em ações referentes a contratos de participação financeira firmados com concessionárias do serviço público de telefonia.Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70025218827, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 27/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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