TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51598711
Id. vLex: VLEX-51598711
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APELAÇÃO. COBRANÇA DA TARIFA OU ASSINATURA BÁSICA MENSAL DA LINHA TELEFÔNICA FIXA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência da ação. Recurso da parte demandante. Caracterizada a pluralidade de planos oferecidos pela companhia telefônica demandada, inexiste prática discriminatória ou dano moral a indenizar. atuar temerário e aleatório consistente no abuso do direito de litigar que é apenado com o cancelamento dos benefícios da AJG.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025614884, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 27/08/2008)
Cobrança da Tarifa Ou Assinatura Básica Mensal da Linha Telefônica Fixa
Alegação de Prática Discriminatória
Indenização por Danos Morais
Apelação
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