Decisão Monocrática Nº 70026035436 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 26 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Gelson Rolim Stocker

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51598955
Id. vLex: VLEX-51598955

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO NA POSSE, DEFERIDA SOB CONDIÇÃO.

CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento.

POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, o Relator está autorizado a dar provimento monocraticamente ao recurso, diante de matéria pacificada no órgão julgador. Primazia da ratio essendi.

MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM. A manutenção ou reintegração da posse do bem é viável, mas é condicionada ao depósito das parcelas vincendas e mediante termo de fiel depositário.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026035436, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 26/08/2008)

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