TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51599017
Id. vLex: VLEX-51599017
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO ¿SIMPLES NACIONAL¿ POR EXISTÊNCIA DE DÉBITO.
A matéria efetivamente deduzível em agravo interno é a da vedação do provimento monocrático, não se coadunando com a reposição de argumentos do agravo de instrumento, opostos à decisão atacada.Negado seguimento ao agravo de instrumento, estando a decisão de acordo com as disposições legislativas e da jurisprudência do STJ, não cabe modificar o pronunciamento em agravo interno, pois não comprovada a sua incorreção no plano material.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70025868175, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 28/08/2008)
Recursos
Agravo Interno
Processual Civil
Mandado de Segurança
Sentença Denegatória
Recebimento no Efeito Devolutivo
Julgamento Monocrático em Agravo de Instrumento
Alegação de Nulidade da Decisão
Apelação
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