TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roberto Carvalho Fraga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51600164
Id. vLex: VLEX-51600164
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-A, § 2º, CPC. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PELO DEVEDOR. AFASTAMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025945890, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/08/2008)
Poupança
Expurgos Inflacionários
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Conversão do Processo de Conhecimento em Liquidação de Sentença
Execução Provisória do Julgado
Ação de Cobrança
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