TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração no Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Zaid Arbid
Demandado: Juizo Federal da 1a Vara - Mt
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51601293
Id. vLex: VLEX-51601293
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA EXAMINADA.Reconhecendo a Turma a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o réu pelo crime do art. 10 da Lei 9.437, de 20.02.97, em concurso com o art. 180 do Código Penal, determinando, conseqüentemente, a remessa dos autos à Justiça do Estado, não foi omissa no exame da conexão, ainda que contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas a contradição que dá lugar aos embargos de declaração é a ocorrida no próprio acórdão, e não a contradição à jurisprudência dos tribunais superiores ou a outros tribunais ou com a lei.É a afirmação contrária ao que foi dito; é a incoerência entre duas afirmações, sendo que uma exclui a outra. A contradição significa existência de proposições, no próprio acórdão, inconciliáveis entre si.Acórdão Nº 2006.01.00.038189-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Janeiro 2007
Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (lei 9.437/97 e Lei 10.826/03) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em: 6/10/2006 16:03:43Processo Originário: 20033600007523-1/mtEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 2006.01...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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