TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51604944
Id. vLex: VLEX-51604944
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. BRASIL TELECOM. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANÇO OU BALANCETE.
1. A 5ª Turma deste Tribunal, em incidente de uniformização de jurisprudência, por maioria deliberou ser inaplicável o art. 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, às pretensões relativas a antigas ações da CRT, decorrentes dos contratos de participação financeira. Prevaleceu o entendimento de que é vintenária, com base no antigo Código Civil.2.A Câmara vinha adotando o entendimento do STJ na matéria relativa aos milhares de processos que envolvem complementação de ações da CRT. Esse modificou o critério para apurar o valor patrimonial da ação, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência, e ratificou a decisão no julgamento de embargos de declaração. Recomendável, diante da repercussão da matéria, a adoção do último entendimento, ou seja, do valor patrimonial da ação com base no balancete do mês da integralização ou primeiro pagamento.3. Caso em que não há direito a diferenças.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70021647656, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 27/08/2008)
Contrato de Participação Financeira
Valor Patrimonial da Ação
Brasil Telecom
Complementação de Ações
Balanço Ou Balancete
Prescrição
Apelação Civel
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