TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51605232
Id. vLex: VLEX-51605232
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CEEE E RGE.
Legitimidade solidária da CEEE e da RGE reconhecida.Prescrição. Aplicação do prazo quinqüenário contido no art. art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, tendo em vista a disposição do art. 2.028.Hipótese em que o apelante logrou comprovar o investimento suportado em virtude de programa de expansão da rede elétrica.Evidentemente, não é possível admitir a pura e simples devolução do valor emprestado, sem a devida correção monetária, pois isto resultaria em valor irrisório em decorrência do longo período transcorrido.Os juros moratórios deverão incidir desde a citação à razão de 12% ao ano.AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024287138, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 20/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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