TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Municipio de Piripa - Ba
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Id. vLex: VLEX-51606669
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPASSE DE VERBAS RELATIVAS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. DECISÃO NORMATIVA 38/2001, DO TCU. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TCU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.1. São incabíveis embargos de declaração que comportem inovação da causa de pedir ou utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.2. Constou expressamente consignado no acórdão que: os dados demográficos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão que, por disposição legal, tem competência para tanto, nos termos da Lei Complementar 91/97 e a da Lei 8.443/92, são oficiais, bem como a aplicação imediata da Decisão Normativa 38/2001, do Tribunal de Contas da União, feriu o princípio da anualidade insculpido no art. 92, do Código Tributário Nacional, bem como no Regimento Interno daquela Corte de Contas.3. Consolidado no voto condutor do acórdão embargado o entendimento de ser incabível invocar a regra inserta no art. 102, I, "d", da Constituição Federal, tendo em vista que o caso não se subsumi à hipótese prevista na norma, por não estar se tratando de mandado de segurança. Reputando-se correta a aplicação, portanto, do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal.4. Embargos de Declaração rejeitados.Acórdão Nº 2001.33.00.016873-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Agosto 2007
Assunto: Fundo de Participação dos Municípios - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 12/11/2002 08:40:49Processo Originário: 20013300016873-3/baRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAPELADO: MUNICIPIO DE PIRIPA - BAPROCURADOR: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Oitava T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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