TRF. Tribunais Regionais Federais
Ed na Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Juraci Campos de Lima Rangel / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51606717
Id. vLex: VLEX-51606717
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ART. 535 DO CPC - "OMISSÃO" E "CONTRADIÇÃO":
INEXISTÊNCIA - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1 Não há contradição a ser sanada. Os EAC n. 2000.34.00.042435-7 da S4 deste TRF1 foram publicados no DJ II de 14/08/2003, p. 22 e refletem o posicionamento desta Corte quanto às ações ajuizadas antes da vigência da LC n. 118/2005. Para as ações ajuizadas na sua vigência o prazo é qüinqüenal (STJ, EREsp n. 327.043/DF)..2 Os embargos de declaração se destinam a expungir do julgado eventuais omissões, contradições e obscuridades (art. 537 do CPC), não sendo via própria para rediscussão do mérito da causa ou de violação a dispositivos constitucionais.3 Embargos de declaração não providos.4 Peças liberadas pelo Relator, em 13/03/2007, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 2005.34.00.017203-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Janeiro 2007
Assunto: Incidência Sobre Licença-Prêmio/abono/indenização - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário
Autuado em: 12/12/2006 15:52:17Processo Originário: 20053400017203-6/dfED NA AC Nº 2005.34.0...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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