TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51608507
Id. vLex: VLEX-51608507
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Prejudicado o agravo retido que trata de matéria probatória, analisada no julgamento do apelo.Considerando-se que a transferência da propriedade de bens móveis se dá pela tradição e que não existe regra específica para a formalização deste tipo de negócio, tampouco um registro especial para anotações de aquisições e transferências de máquinas agrícolas, não há porque negar credibilidade à declaração de venda juntada pelo embargante. O autor, com a juntada da declaração de venda das máquinas agrícolas penhoradas assinada pelo executado, comprovou o fato constitutivo do seu direito, como exige a regra do art. 333, I do CPC. Ao réu, portanto, cabia provar a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor (art. 333, II CPC), ônus do qual não se desincumbiu. Embargos de terceiros julgados procedentes.AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024837742, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 28/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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