TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51609980
Id. vLex: VLEX-51609980
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS, PORÉM ESSENCIAIS AO CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA.
Cumpre à parte agravante, no momento da interposição do recurso, proceder à juntada não apenas dos documentos obrigatórios, previstos no art. 525, inciso I, do CPC, como também dos facultativos que se mostrem essenciais ao conhecimento da controvérsia e ao exame da procedência das razões de seu inconformismo. Não cumprindo a recorrente com tal ônus, inviável se torna o conhecimento de suas razões de agravo. Não-conhecimento do agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70024839755, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 03/09/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não-Especificado
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Impugnação Julgada Improcedente
Ausência de Peças Facultativas, Porém Essenciais Ao Conhecimento da Controvérsia
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