TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51610759
Id. vLex: VLEX-51610759
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. TERMO INICIAL.
A prescrição intercorrente em relação ao sócio responsável pelo crédito tributário não tem como termo inicial a citação da pessoa jurídica, mas sim o momento da actio nata, ou seja, o momento em que restou configurada a responsabilidade subsidiária do sócio e, conseqüentemente, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023656630, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 11/08/2008)
Execução Fiscal
Termo Inicial
Tributario
Redirecionamento
Agravo de Instrumento
Exceção de Pre-Executividade
Prescrição Intercorrente em Relação Aos Sócios
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