TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51611618
Id. vLex: VLEX-51611618
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE RECURSO. AGRAVO INTERNO, COM FULCRO NO §1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA (ACÓRDÃO) QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei n.º 9.756/98 somente plasmou a hipótese de a parte interpor o recurso de agravo interno contra a decisão monocrática do relator. Não contempla, entretanto, a possibilidade de sua interposição em face da decisão colegiada que julgar o agravo de instrumento. Hipótese em que não se conhece do recurso, por ausência de amparo legal à sua interposição.RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70025891383, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/09/2008)
Direito Privado Não Especificado
Agravo Interno
Processual Civil
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
Interposição Equivocada de Recurso
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