TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Universidade Federal da Bahia - Ufba
Demandado: Emerson Luis Soares Campolo Brandao
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51612178
Id. vLex: VLEX-51612178
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRAZO EM RAZÃO DE MOVIMENTO GREVISTA. FORÇA MAIOR. NÃO-CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO ANALISADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo a Corte Especial, na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de abril de 2008, por maioria, indeferido o pedido formulado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, para suspender os prazos processuais, não prospera a mesma pretensão, formulada no âmbito deste feito.2. "A suspensão do processo por motivo de força maior visa à proteção do exercício de direito das partes, não sendo possível a sua invocação para o favorecimento de uma delas, em detrimento de outra. Não há força maior em ato que decorre de exteriorização de vontade, como é o caso de movimento grevista" (STJ: AgRg no REsp n. 984.569/PA).3. Decisão indeferitória de devolução do prazo, que se mantém.4. Agravo regimental desprovido.Acórdão Nº 2005.33.00.007058-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2008
Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 26/8/2005 13:55:44Processo Originário: 20053300007058-0/baRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAPELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBAPROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSOAPELADO: EMERSON LUIS SOARES CAMPOLO BRANDAOADVOGADO: PAULO AUGUSTO F S AHRINGSMANN E OUTROS(AS)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 10A VARA - BAAGRAVANTE: UNIV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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