Acórdão Nº 2005.33.00.007058-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Universidade Federal da Bahia - Ufba
Demandado: Emerson Luis Soares Campolo Brandao

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51612178
Id. vLex: VLEX-51612178

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRAZO EM RAZÃO DE MOVIMENTO GREVISTA. FORÇA MAIOR. NÃO-CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO ANALISADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Tendo a Corte Especial, na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de abril de 2008, por maioria, indeferido o pedido formulado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, para suspender os prazos processuais, não prospera a mesma pretensão, formulada no âmbito deste feito.

2. "A suspensão do processo por motivo de força maior visa à proteção do exercício de direito das partes, não sendo possível a sua invocação para o favorecimento de uma delas, em detrimento de outra. Não há força maior em ato que decorre de exteriorização de vontade, como é o caso de movimento grevista" (STJ: AgRg no REsp n. 984.569/PA).

3. Decisão indeferitória de devolução do prazo, que se mantém.

4. Agravo regimental desprovido.

Fragmento:

Acórdão Nº 2005.33.00.007058-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Agosto 2008

Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

Autuado em: 26/8/2005 13:55:44

Processo Originário: 20053300007058-0/ba

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO

APELADO: EMERSON LUIS SOARES CAMPOLO BRANDAO

ADVOGADO: PAULO AUGUSTO F S AHRINGSMANN E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 10A VARA - BA

AGRAVANTE: UNIV...



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