TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51613133
Id. vLex: VLEX-51613133
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRICULTOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO.
O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, através do artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade.O fato do agravante ser agricultor e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a Declaração de Renda do último exercício.Agravo de instrumento a que se dá seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70026218115, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 04/09/2008)
Agravo de Instrumento
Concessão
Necessidade de Comprovação da Dificuldade Financeira
Agricultor
Assistência Judiciaria Gratuita
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