TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51613148
Id. vLex: VLEX-51613148
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO COERENTE DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. NÃO-PREECHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535, INCISO II, DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025963109, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/09/2008)
Contrato de Participação Financeira
Inocorrência
Direito Privado Não Especificado
Acórdão Embargado
Pretensão de Reexame da Matéria de Mérito
Não-Preechimento dos Requisitos Dispostos no Art. 535, Inciso Ii, do Cpc
Brasil Telecom S/a Sucessora da Crt
Embargos Opostos com Fins de Prequestionamento
Alegação de Omissão no V
Decisão Devidamente Fundamentada
Enfrentamento Coerente de Todas As Questões Relevantes Ao Desenlace da Lide
Embargos de Declaração
Descabimento
Apelação Civel
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