TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51613566
Id. vLex: VLEX-51613566
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DER SENTENÇA. BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS COM FINS PREQUESTIONADORES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025933284, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/09/2008)
Inocorrência
Pedido de Cumprimento Der Sentença
Acórdão Embargado
Enfrentamento de Todas As Questões Relevantes Ao Desenlace da Lide
Não-Preenchimento dos Requisitos Dispostos no Art. 535, Inciso Ii, do Código de Processo Civil
Alegação de Omissão no V
Decisão Devidamente Fundamentada
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Embargos com Fins Prequestionadores
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