TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51613679
Id. vLex: VLEX-51613679
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE EXCESSO DE DEPÓSITO EM GARANTIA DO JUÍZO. VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. APURAÇÃO. COISA JULGADA. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações, considerado o valor patrimonial da ação na data da contratação ou integralização. Observação do último valor apurado em balanço e aprovado por Assembléia Geral de acionistas. Impossibilidade de impor correção monetária de tais valores. Coisa julgada. Modificação do valor patrimonial da ação, fixado de modo expresso no acórdão, que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Inexistência de excesso no depósito. Impossibilidade de levantamento de valores. Precedentes. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70026166678, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/09/2008)
Pleito de Levantamento de Excesso de Depósito em Garantia do Juízo
Valor Patrimonial da Data da Integralização
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Apuração
Coisa Julgada
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