TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51613933
Id. vLex: VLEX-51613933
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE AÇÕES. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. APURAÇÃO. COISA JULGADA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO. DIVIDENDOS. IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MULTA ART. 475-J, CPC. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações, considerado o valor patrimonial da ação na data da contratação ou integralização. Observação do último valor apurado em balanço e aprovado por Assembléia Geral de acionistas. Impossibilidade de impor correção monetária de tais valores. Coisa julgada. Modificação do valor patrimonial da ação, fixado de modo expresso no acórdão, que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Dividendos decorrentes de condenação à indenização por ações devidas em complementação. Forma de pagamento. Retenção de imposto de renda. Art. 46, Lei 8.541/92. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Verba fixada consoante apreciação eqüitativa do Juiz. Art. 20, § 4º, CPC. Multa. Art. 475-J, CPC. Prazo que corre do trânsito em julgado da decisão definitiva. Precedentes. Parcial provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70026197400, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 03/09/2008)
Calculos de Liquidação
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Apuração
Conversão de Ações
Multa Art. 475-J, Cpc
Dividendos
Cabimento
Imposto de Renda
Coisa Julgada
Cotação da Ação
Valor Patrimonial
Conversão em Indenização
Honorarios Advocaticios
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