TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51613939
Id. vLex: VLEX-51613939
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO O QUAL FOI PARCIALMENTE PROVIDO. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de haver divergência jurisprudencial sobre a matéria não impede o julgamento do recurso nos moldes do artigo 557 do CPC.A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70025328139, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 20/08/2008)
Conversão em Liquidação Provisória
Planos Econômicos
Impossibilidade
Agravo Interno
Agravo de Instrumento o Qual Foi Parcialmente Provido
Reapreciação da Materia
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