TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51614260
Id. vLex: VLEX-51614260
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POR SEREM DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL AS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS EIVADAS DE ABUSIVIDADE.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM ATENDER AO DISPOSTO DO ARTIGO 535 DO CPC. SE PRESENTE DECISÃO FUNDAMENTADA QUE DIRIME A LIDE, COM BASE EM POSIÇÃO SEDIMENTADA DA CÂMARA COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA, NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DEBATER ARTIGOS SUSCITADOS PELAS PARTES.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025519414, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 28/08/2008)
Embargos de Declaração
Omissão, Contradição Ou Obscuridade Inexistentes
Nulidade de Cláusulas Abusivas
Possibilidade de Conhecimento de Ofício
por Serem de Ordem Pública e Interesse Social As Normas de Proteção e Defesa do Consumidor, Possível a Declaração de Ofício da Nulidade das Cláusulas Eivadas de Abusividade
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