TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51615207
Id. vLex: VLEX-51615207
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 2. DIVIDENDOS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. 3. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 5. RETENÇÃO E IMPOSTO DE RENDA. INVIABILIDADE. CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo Nº 70025365750, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 27/08/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Inexigibilidade do Titulo
Decisão Mantida por Seus Próprios e Jurídicos Fundamentos
Dividendos
Descabimento da Rediscussão da Matéria. 2
Cabimento. 5
Multa do Art. 475-J do Cpc
Caso Concreto
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Inviabilidade
Brasil Telecom S/a
Incidência. 4
Honorários Advocatícios na Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença. 1
Excesso Não Verificado. 3
Retenção e Imposto de Renda
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