TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Roberto Ferreira Xavier-Espolio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51615391
Id. vLex: VLEX-51615391
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO FEITA NA PESSOA DE QUEM NÃO REPRESENTAVA O REQUERIDO. NULIDADE. HONORÁRIOS ADOVATÍCIOS.
1. A ação foi dirigida contra o espólio de Roberto Ferreira Xavier, representado por Orlando Ferreira Xavier, que não o representa, conforme documentos juntados nos autos.2. A alegação da CEF no sentido de não haver prejuízo pelo fato de a inventariante ter conhecimento da existência da ação monitória desde a data da citação de seu esposo Orlando, tido pela Caixa Econômica Federal como representante do espólio, e o fato de a citação ter ocorrido antes da nomeação da inventariante é inócua, pois aquele ato é nulo, vez que realizado na pessoa que não tinha poder para representar o requerido.3. A CEF foi quem deu causa aos presentes embargos, ao declinar erroneamente o representante legal do espólio, gerando até penhora de bem, conforme fls. 48, não merecendo reforma a sentença quanto à sua condenação em honorários advocatícios.4. Apelação improvida.Acórdão Nº 2001.38.00.014192-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Dezembro 2006
Assunto: Crédito Rotativo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 28/9/2001 10:40:18Processo Originário: 20013800014192-5/mgA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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