TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51617313
Id. vLex: VLEX-51617313
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BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A Brasil Telecom S.A. possui legitimidade, como sucessora da CRT, para responder pelas obrigações assentadas no ato de cisão parcial da Companhia (art. 233, § 1°, Lei nº 6.404/76), sendo igualmente responsável pela subscrição de ações da nova empresa Celular CRT Participações S.A.2. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Aplicação, na espécie, do prazo prescricional próprio das ações pessoais (art. 177 do CC de 1916 e art. 205 do novo Código Civil).3. Não ocorre impossibilidade jurídica do pedido em face da inocorrência de aumento de capital. Obrigação contratual descumprida que se solve em perdas e danos.4. Dever da ré de subscrever as ações faltantes. A complementação deve observar a data do aporte financeiro (integralização) e o valor patrimonial da ação adotado na sentença, uma vez que não houve insurgência das partes.PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025260928, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 02/09/2008)
Obrigação de Fazer de Complementação de Ações
Contrato de Participação Financeira
Ilegitimidade Passiva
Brasil Telecom S.A
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