TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51617452
Id. vLex: VLEX-51617452
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA FINS DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS.
Não localizada a parte ré para fins de citação no endereço de que dispõe o banco autor, afigura-se possível e plenamente viável a expedição de ofício a órgãos públicos, visando a obtenção de informação atualizada a respeito do seu paradeiro. Porém, tal medida só pode ser deferida depois de comprovado pelo interessado o esgotamento das diligências para a localização dos demandados. Precedentes desta Corte.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, DE PLANO, MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026090225, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 04/09/2008)
Localização dos Réus para Fins de Citação no Processo de Conhecimento
Expedição de Ofícios a órgãos Públicos e Entidades Privadas
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
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