TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Associacao Nacional dos Fiscais de Contribuicoes Previdenciarias - Anfip
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51617632
Id. vLex: VLEX-51617632
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM O JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Deixando o autor de juntar com a inicial autorização para a propositura da ação outorgada pelos seus filiados, verifica-se a hipótese não de mera irregularidade de representação, sanável nos termos do art. 13 do CPC, mas de ausência mesmo de representação, instando a aplicação do art. 37 do CPC.2. Embargos de declaração não se prestam a modificar o julgamento da lide, mas tão-só a esclarecê-lo ou complementá-lo.3. Embargos de declaração a que se nega provimento.Acórdão Nº 1999.01.00.120853-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Setembro 2007
Assunto: Descontos Indevidos - Sistema Remuneratório - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 16/12/1999 10:36:34Processo Originário: 19973400029153-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC N. 1999.01.00.120853-6/DF Processo na origem: 1997.34.00.029153-0RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADORELATORA: JUÍZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES(CONVOCADA)EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS - ANFIP E OUTROS(AS)ADV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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