TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51618025
Id. vLex: VLEX-51618025
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. CELULAR CRT S.A. AÇÕES VIVO S.A. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Legitimidade da ré para a causa. Conversão do valor investido em ações. Fixação, pela sentença, do valor patrimonial apurado em balancetes mensais da empresa como divisor. Não conhecimento do recurso no ponto. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº 6.404/76. Condenação a subscrever ações da Celular CRT Participações S.A. e posterior substituição destas pelas ações da Vivo S.A. Dividendos devidos, porquanto corolário lógico da condenação, incluídos os denominados juros sobre o capital próprio. Incidência do prazo prescricional (art. 287, II, Lei nº 6.404/76), a contar do trânsito em julgado. Critério de conversão em dinheiro: valor do fechamento da cotação em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da decisão. Sentença que determinou outro critério mantida por ausência de recurso respeito. Rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70025484247, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/09/2008)
Subscrição de Ações
Critério de Conversão em Pecunia
Ilegitimidade Passiva
Brasil Telecom S.A
Dividendos
Valor da Ação na Data do Aporte Financeiro
Ações Vivo S.A
Juros Sobre o Capital Próprio
Celular Crt S.A
Prescrição
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