TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51618958
Id. vLex: VLEX-51618958
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COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (MOTOCICLETA). MULTAS DE TRÂNSITO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Matéria de fato e de direito. Fatos suficientemente demonstrados nos autos. Cerceamento de defesa inocorrente. Gratuidade judiciária. Prova da necessidade. Concessão. Incumbe ao novo proprietário do veículo proceder à transferência da titularidade perante o Detran. Art. 123, § 1º, CTB. Inadimplemento da obrigação que justifica a rescisão do contrato. Retorno das partes ao estado anterior. Responsabilidade de ambos os réus pelos débitos indevidamente imputados ao autor, em razão das infrações cometidas. Deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70023770399, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/09/2008)
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