TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Ailton Ribeiro de Oliveira
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51619092
Id. vLex: VLEX-51619092
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART.
168-A, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O crime de apropriação indébita previdenciária se configura quando o sujeito ativo deixa de repassar à Previdência Social a contribuição recolhida dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.2. Não comprovação nos autos, de forma absoluta, de dificuldades financeiras que impedissem o recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados.3. Manutenção da sentença condenatória do réu, diante da comprovação da materialidade e autoria da conduta definida no art. 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal, sob a denominação de apropriação indébita previdenciária.4. Apelação improvida.Acórdão Nº 2002.35.00.001322-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Janeiro 2007
Assunto: Todos os Crimes de Apropriação Indébita - Arts. 168 e 169
Autuado em: 11/10/2004 10:59:44Processo Originário: 20023500001322-0/goAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.35.00.001322-0/GORELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPELANTE: AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO: ANA LÚCIA MENDES RIBEIRO E OUTROSAPELADO: JUSTIÇA PÚBLICAPROCURADOR: DIVINO DONIZETTE DA SILVAACÓRDÃODecide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade.4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 16/01/2007.HILTON QUEIROZDESEMBARGADOR FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):Cuida-se de ape...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui