Acórdão Nº 2002.35.00.001322-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Janeiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Ailton Ribeiro de Oliveira
Demandado: Justica Publica

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51619092
Id. vLex: VLEX-51619092

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Resumo:

PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART.

168-A, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. O crime de apropriação indébita previdenciária se configura quando o sujeito ativo deixa de repassar à Previdência Social a contribuição recolhida dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

2. Não comprovação nos autos, de forma absoluta, de dificuldades financeiras que impedissem o recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados.

3. Manutenção da sentença condenatória do réu, diante da comprovação da materialidade e autoria da conduta definida no art. 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal, sob a denominação de apropriação indébita previdenciária.

4. Apelação improvida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2002.35.00.001322-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Janeiro 2007

Assunto: Todos os Crimes de Apropriação Indébita - Arts. 168 e 169

Autuado em: 11/10/2004 10:59:44

Processo Originário: 20023500001322-0/go

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.35.00.001322-0/GO

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

APELANTE: AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ANA LÚCIA MENDES RIBEIRO E OUTROS

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCURADOR: DIVINO DONIZETTE DA SILVA

ACÓRDÃO

Decide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade.

4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 16/01/2007.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

Cuida-se de ape...



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