TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Camara Municipal de Itatim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51619314
Id. vLex: VLEX-51619314
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL -CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SUBSÍDIOS DOS OCUPANTES DE MANDATOS ELETIVOS MUNICIPAIS (§13 DO ART. 40 DA CF/88 - EC Nº. 20/98): ILEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. A Câmara Municipal não tem capacidade postulatória (ressalvada apenas para as questões de prerrogativas institucionais) nem legitimidade para propor ação mandamental de impugnação de cobrança de contribuições previdenciárias, patronais e pessoais, incidentes sobre os subsídios dos exercentes de mandato eletivo (prefeito, vice-prefeito e vereadores).2. A Câmara Municipal não representa legal e judicialmente o Município e nada pode pleitear em juízo em favor dele (cotas patronais, CND, CADIN etc), menos ainda em favor de seus membros (cotas pessoais).3. Remessa oficial provida: Extinto o processo sem julgamento do mérito.Prejudicada a apelação.4. Peças liberadas pelo Relator, em 05/02/2007, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 2005.33.00.009857-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2007
Assunto: Mandato Eletivo/lei 9.506/97 - Contribuições Previdenciárias - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 26/7/2006 15:44:43Processo Originário: 20053300009857-2/baAMS Nº 2005.33.00.009857-2/BA Distribuído no TRF em 26/07/200 Processo na Origem: 200533000098572 RELATOR: DESEMBARGADO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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