TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51620013
Id. vLex: VLEX-51620013
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DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ENQUANTO SEU SÓCIO NÃO REGULARIZAR A SITUAÇÃO FISCAL DE OUTRA EMPRESA, DA QUAL TAMBÉM É SÓCIO: DESCABIMENTO.
1. Não pode o Estado condicionar, para o fornecimento de inscrição estadual, que o sócio da empresa interessada regularize, antes, a situação fiscal de outra empresa, da qual também é sócio.2. A negativa de inscrição estadual implica atribuir-se ao Estado o controle do exercício da atividade empresarial, quando é ele, na verdade, mero credor de tributos, para cuja cobrança dispõe de meios próprios, até privilegiados.3 Condicionamentos dessa ordem, além de não terem suporte constitucional e de configurarem abuso de autoridade e realização de justiça pelas próprias mãos, implicam manifesta restrição à livre iniciativa do contribuinte, impondo drástica suspensão à continuidade das suas atividades, arremessando-o à clandestinidade e à informalidade, com prejuízo não só ao Poder Público mas à toda coletividade. Aplicação das Súmulas nºs 70, 323 e 547, do STF.DECISÃO: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023940661, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 21/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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